Av. Benedito Valadares, 170, Centro, Bonfim, MG, Brasil, 35480000
À Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo e de Desenvolvimento Econômico Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
VIII - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IX - coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;
X - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
XI - redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
XII - controlar o recebimento e expedição de correspondência;
XIII - encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
XIV - controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
XV - controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
XVI - coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial;
XVII - promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
XVIII - promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridade, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
XIX - serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;
XX - estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
XXI - orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações básicas promovidas pela Secretaria, no que concerne a seus interesses;
XXII - promover campanhas junto à comunidade, visando a cooperação mútua, no sentido de encontrar solução para o problema evidenciado;
XXIII - participar das operações e programas de emergência;
XXIV - planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal;
XXV - Executar as atividades de comunicação, imprensa e publicidade da Prefeitura;
XXVI - coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
XXVII - interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento;
XXVIII - promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal;
XXIX - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais;
XXX - estimular a instalação de indústria no Município;
XXXI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.